terça-feira, 8 de setembro de 2009

MATRIX E A JUSTIÇA


A Justiça está representada na imagem de uma mulher vendada, que tem em suas mãos uma espada e uma balança.


Ulpiano certa vez disse que Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu (“justitia est constans et perpetua voluntas jus suUm cuique tribuendi”).


Assim, Justiça é um valor buscado e se manifesta no Direito através de seu conjunto de normas, regras e princípios, que interferem na conduta humana com ajustamento de comportamentos para pacificação social.


Por menor que seja, ou por mais insignificante que se acredite ser, um direito violado afronta valores inerentes à sociedade contemporânea.


Quando Ihering escreveu sobre a luta pelo direito, poder-se-ia dizer: lute pela Justiça!


Daí afirmar que quando se viola uma lei ou uma decisão judicial, a Justiça passa ser abstrata.


A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º e incisos, contemplou vários princípios relativos à dignidade da pessoa humana.


Dentre esses princípios constitucionais destacam-se alguns de cunho processual, que a nosso ver são sinônimos da expressão da Justiça através do Direito: contraditório e ampla defesa.


Alguns operadores do direito contribuíram e ainda contribuem para essa abstração da Justiça, quando utilizam os princípios constitucionais supra, para obstruir o cumprimento de determinada decisão judicial.


O princípio do contraditório e ampla defesa, numa demanda judicial, asseguram às partes o direito de ser ouvido, de acompanhar todos os atos processuais, produzir provas; enfim, participar ativamente na vida daquele processo na defesa de seus interesses.


O comportamento ético das partes é meio mais efetivo para prestação jurisdicional em período razoável, e também reduz os custos com a demanda.


A probidade no manejo do exercício do contraditório e da ampla defesa consiste que seu uso seja feito de forma adequada e útil no desenvolvimento do processo.


Muito se tem atribuído a ineficácia das decisões judiciais à morosidade da Justiça.


Essa lentidão inútil, em grande parte, é decorrente da má utilização do processo pelas partes, sendo os princípios constitucionais supracitados instrumentos para incidência do abuso do direito de defesa de uma parte, que contrasta com um direito evidente da outra.


Tome-se, por exemplo, um caso que envolveu uma grande companhia aérea, que após um acidente de grandes proporções, mediante o uso indevido dos referidos princípios constitucionais chegou às instâncias superiores apenas para retardar o direito evidente daqueles que tiveram seus lares destruídos com a tragédia.


O uso indevido do direito de recorrer pela companhia aérea gerou indignação do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, que no bojo do recurso fez constar seu descontentamento com aquela prática:


“Após tais considerações, que levam ao desacolhimento do recurso, não posso deixar de consignar a lamentável insensibilidade da recorrente, que, embora apregoando eficiência – que não se lhe pode negar -, não contribui para solucionar de vez essa parte do doloroso drama dos atingidos pelo triste acidente, preferindo recorrer judicialmente de uma decisão manifestamente razoável e bem lançada.”


Cada vez mais, o direito de defesa deixou de ser a manifestação da Justiça para transformá-la numa “MATRIX”.


Pede-se vênia ao trocadilho, mas, manifestação tardia do Direito é uma denegação da Justiça.


Diante desta constatação, pergunta-se: até que ponto é viável buscar um valor, cujo seu instrumento de manifestação o torna um ser virtual?


A população de um modo geral – algo em torno de 65% - acredita piamente no Poder Judiciário mesmo com todos os problemas dele decorrente, conforme levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas.


Ela acredita que há um “NEO” que trará para o mundo real o valor intrínseco da Justiça.


Enfim, não podem os princípios do contraditório e da ampla defesa transformarem-se em abuso de direito (“Matrix”), tampouco serem mitigados em razão dessas praticas inescrupulosas feitas por poucos.


Há um liame tênue entre eles, que devem ser estabelecidos pela ética daqueles que operam dia – a – dia o direito de defesa.


Desta forma a prestação jurisdicional efetiva em tempo razoável (“Neo”) faz com que a Justiça, por meio do Direito, deixe de ser um símbolo, para se revelar no mundo real seus valores essenciais.


quarta-feira, 2 de setembro de 2009

O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) - UM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CAMUFLADO.

A fim de evitar fraudes no sistema financeiro do país, o Banco Central do Brasil, por meio da Resolução nº 2.390/97, criou o Sistema Central de Risco de Crédito (CRC), alterado para Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), pela circular nº 3.098/02, disciplinando sua operabilidade.

O Sistema de Informação de Crédito (SCR) constitui-se num instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e finanças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas do país.

Tem por escopo auxiliar o BACEN, através das carteiras de crédito das instituições financeiras, a fazer uma análise acerca do mercado de capitais, para detectar e prevenir crises bancárias. Gera efeito na diminuição do SPREAD bancário, com as informações encaminhadas pelas instituições financeiras. Não tem cunho restritivo, apesar de constar o estado de adimplência ou inadimplência da pessoa cadastrada.

No Sistema Financeiro Nacional, o SCR atua como um órgão informativo das operações que nele são realizadas.

De acordo com a circular do BACEN, as responsabilidades pelas informações inseridas no SCR são de responsabilidade exclusiva da instituição financeira informante.

Além disso, o BACEN fornece à pessoa que esteja incluída no sistema SCR, informações sobre o que consta a seu respeito; e, no caso de inexatidão de informação, segundo a circular nº 3.098/02, a exclusão ou retificação fica a cargo da instituição bancária fornecedora da informação.

Enfim, o BACEN é o órgão que instituiu o sistema do SCR, sendo o gestor e fiscalizador.

Em tese, o SCR distingue-se dos tradicionais órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SCPC, CADIN, etc.), pois estes auxiliam o mercado na concessão de crédito ou não para seus clientes, através de consulta aos seus cadastros.

Mas, na prática, a realidade é outra.

Afinal, as instituições financeiras fazem sim do SCR um meio impeditivo de concessão de crédito, nos moldes dos órgãos de proteção ao crédito.

Exemplificando: ainda que uma pessoa não tenha quaisquer restrições, seja na Serasa ou numa outra entidade cadastral de proteção ao crédito, mas esteja cadastrada no SCR com a informação Crédito Baixado em Prejuízo, com certeza, não conseguirá realizar operações financeiras à crédito com qualquer instituição bancária.

Para que os órgãos de proteção ao crédito possam incluir em seus cadastros informações restritivas acerca da pessoa, se faz necessário que sejam atendidas certas imposições legais, principalmente, aquelas previstas no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, tais como: informação prévia e por escrito; informação clara, verdadeira e de fácil compreensão e prazo máximo de cinco anos.

Em contrapartida, o SCR do BACEN reporta-se, em tese, única e exclusivamente à Circular nº 3.098/02, que não contempla o prazo de permanência da informação, nem prevê que antes da inclusão da pessoa naquele sistema, a mesma seja informada previamente e por escrito.

Ante a falta de previsão específica concernentea defesa dos interesses daqueles que são cadastrados no SCR, as instituições bancárias abusam deste mecanismo, que até então, é um instrumento a serviço do BACEN, conforme acima aludido.

Criou-se um verdadeiro sistema de restrição do crédito, próprio das instituições financeiras regulamentadas pelo BACEN, que não atendem os limites legais impostos pelo CDC, ante a falta de fiscalização das entidades relacionadas a proteção dos interesses dos consumidores e também da falta de informação adequada sobre o sistema SCR.

O uso indiscriminado do SCR do BACEN pelas instituições financeiras, faz que o mesmo se torne um órgão “camuflado” de proteção ao crédito.

Sendo assim, por ser o BACEN um órgão público, fiscalizador e gestor do SCR, e em razão do uso indevido e indiscriminado do SCR como um órgão de proteção ao crédito, as mesmas regras limitadoras dos órgão de proteção ao crédito devem ser aplicadas àquele sistema do Banco Central, a fim de evitar constrangimentos a honra e intimidade das pessoas.

Ou seja, o Código de Defesa do Consumidor, por ser uma norma infraconstitucional ordinária de ordem pública, superior a qualquer tipo de Resolução ou Circular emitida pelo BACEN, incide sobre o SCR, devendo/podendo os consumidores nele cadastrados tomarem as medidas necessárias cabíveis à proteção de seu trafego negocial.

Nesse caso, o texto escrito por SHAKESPEARE, em de Ricardo III – ato I, ilustra bem a importância do nome livre de máculas:


"Minha alma é minha honra, meu futuro de ambas depende. Serei homem morto, se privarem de honra, do conforto de um nome imaculado.”

Por derradeiro, embora na teoria a natureza e função do SCR sejam totalmente distintas dos órgãos de proteção ao crédito; na prática, o que se vê é o contrário, pois as instituições bancárias destoaram o sistema implantado pelo Banco Central, utilizando-o como um meio restritivo de crédito, de caráter interno, para esquivar-se das regras contidas em lei, principalmente, no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

PRA PENSAR.

"Não esqueça que, às vezes, faz nos falta ter ao lado caras sorridentes" (Sulco)
"Evita com delicadeza tudo o que fossa ferir o coraçao dos outros."

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

MENSAGEM DO DIA

"Não repreendas quando sentes a indgnação pela falta cometida - Espera pelo dia seguinte, ou mais tempo ainda. E depois, tranquilo e com intenção purificadam, não deixes de repreender.
Conseguirás mais com uma palavra afetuosa do que com três horas de briga. Modera o teu gênio" (Caminhos)
"Da discussão não costuma sair a luz, porque é apagada pela paixão." (Caminho)

terça-feira, 25 de agosto de 2009

VIRTUDES DA CONVIVÊNCIA HUMANA

Recentemente, uma revista de circulação semanal e de grande repercussão na capital paulista teve como destaque uma matéria sobre advogados que são bem sucedidos na área de direito de família.

Nessa matéria uma frase chamou atenção de todos: “(...) o casamento é uma instituição fadada ao fracasso”.

O casamento nada mais é que um ajuste legal entre duas pessoas que querem constituir família sob a chancela do Estado e da Igreja.

Se a família é o pilar da sociedade, com certeza, o casamento é o cimento que a solidifica por meio da emoção.

Sob essa ótica, pensar o casamento como uma instituição fadada ao fracasso, significa dizer que o malogro da sociedade está no casamento, ou no insucesso dos sentimentos.

Trata-se de um paradoxo culpar o casamento pelas fragilidades humanas, afinal, cada vez mais, cresce o número de famílias decorrentes da união estável (que é outra forma, menos rígida, de instituição familiar).

Fosse assim, qual a razão de existir o divórcio, já que ele é uma autorização legal para que uma pessoa separada possa casar-se novamente?

Na verdade, as pessoas tratam do casamento sob égide financeira, ou seja, como um grande negócio.

Faz-se o seguinte pensamento: desde o noivado, passando pelo “sim” dos nubentes (na presença do Padre ou do juiz de paz, ou de ambos), até uma separação; verifica-se que a instituição do casamento é um grande filão e pode movimentar milhões em favor da “sociedade” econômica.

Neste caso, corporativamente falando, não se pode dizer que o casamento está fadado ao fracasso, principalmente um(a) advogado(a) que atua nessa área, pois lhe rende altos honorários (como se viu naquela reportagem).

De outro lado, como emoção, o casamento está sim fadado ao fracasso, pois é pensado como um negócio, que, aliás, nos últimos tempos a sociedade só “pensa naquilo”... DINHEIRO.

Com efeito, o casamento deixa de ser uma relação ética, como pensava Pontes de Miranda, e passa ser uma relação espúria. Ai sim temos que concordar com a frase citada naquela reportagem.

Os casais que procuram um escritório de advocacia, em regra, querem se separar não por falta de amor ou outras questões pessoais, a grande maioria rompe o casamento por questões financeiras.

A emoção dá lugar às coisas materiais, e é nesse ponto onde a intervenção do advogado é de suma importância.

Os direitos estão resguardados, afinal, o matrimonio está sob a chancela do Estado. A magnitude do direito de família não está no litígio, mas fazer com que o casal, num momento de crise, reative os VALORES que o fez contrair núpcias.

Não que o casamento seja uma união indissolúvel (deveria ser), mas na medida em que não se pode evitar o rompimento, que seus efeitos sejam tênues, onde os direitos e deveres de cada um, sejam VALORIZADOS como uma conquista da vida em comum construída, nunca como um “business”.

A vida emocional em comum pode ter chegado ao fim, mas aquela relação vai ser eterna, ainda mais quando há prole.

Pense! Ninguém ira ganhar com o fim da relação. No plano econômico pode até ser que uma parte tenha certa vantagem em relação à outra, o mais importante é saber que bens materiais vão e voltam, sentimentos ficam.

A Justiça no âmbito do direito de família não é pura e simplesmente distribuir de forma isômica aquilo que cada um conquistou, vai além disso. Na relação familiar o vocábulo JUSTIÇA SIGNIFICA A VIRTUDE DA CONVIVÊNCIA HUMANA.

Ainda que a vida em comum não seja possível, outra relação poderá surgir mediante novos valores e emoções, como por exemplo, AMIZADE e responsabilidade. E por que não, o respeito que faltou naquele convívio?

Sopesando os valores antigos com outros que surgirão, as perdas econômicas são mitigadas em razão da JUSTIÇA. Nesse ponto, surge o advogado consciente.

Enfim, sentimentos primitivos têm nos afastados dos costumes que sempre foram cultuados ao longo do tempo.

As manifestações contrárias a frase da matéria supracitada, certifica que só “pensar naquilo” nunca poderá ser interpretado para fins econômicos, e sim, nos sentimentos que levam alguém procurar outra pessoa para constituir uma família. Para que esses valores sejam mantidos é preciso superar adversidades.

Na advocacia familiar a Justiça deve ser vista como meio de superar as adversidades materiais para encontrar novamente a verdadeira emoção.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

ETERNO DRINK!

A "história" que vou contar é de um casal que se conheceu numa reunião qualquer que se estendeu num drink na Urca.

Ao sair da Urca aquele casal caminha de forma despretensiosa, embriagados um pelo outro (mesmo a garota ter tomado suco de frutas) em direção do metrô. Quem os via percebia que nada existia em volta deles, um romantismo de outrora que se confrontava com o hedonismo de hoje.

Para ficar junto, aquele casal, sem perceber, mas em seu âmago, fez um pacto sedimentado com uma fita de titânio.

Para ficar juntos cada um teve que enfrentar seu fantasmas. A paixão tresloucada não media as conseqüências, pois nada era mais importante para eles, a não ser estarem juntos.

Mas o tempo muda tudo o que você sonhou e escorre pelas mãos – como já disse certo cantor -, por isso, aquele casal vivia junto o que havia de viver.

O encanto dissipava-se com a convivência. Os problemas e as diferenças, ainda que paradoxalmente eles fossem iguais, começaram a surgir sem que eles percebessem, pois a vontade de estar e ficar junto superava tudo.

Inesperadamente o tempo mudou tudo que eles sonhavam, ou ainda sonham. Cada um foi para um lado e a realidade da vida chegou como uma avalanche, destruindo tudo.

Tempos de sofrimento, angustia e solidão. Tempo de choro também, afinal, aquela rocha que parecia ser sólida, num primeiro momento se dissolveu como areia.

Quem estava ao redor sabia que um dia aquele sonho iria acabar. Pensavam eles, agora sim o casal acordou para realidade. Ledo engano.

Mesmo a distância aquele casal permanecia junto (the dreams didn´t over), pois aquele laço permaneceu imune a tudo aquilo, pois fora selado no coração de cada um com uma extensa e flexível fita de titânio, que suporta tudo e revive sonhos.

Vez ou outra, por aquela fita, um consegue ouvir o que o outro clama, mas por sentimentos primitivos ignoram o elo que há entre eles.

Quem está ao redor, seja de um ou do outro, percebe que há uma força que rompe fronteiras. Eita titânio bom!

Os mais velhos, os saudosistas, se encantam com o desfecho dessa "estória" que eles estão presenciando. Pensam eles: o mundo muda e se desenvolve, os sonhos ressurgem e perduram.

Os mais céticos dizem que tudo não passa de um drama shakespeariano.

Ambos estão corretos, pois eles perceberam que o laço que une aquele casal e rompe as barreiras físicas não é um sonho, tampouco esta na solidez do titânio, mas é conhecido por um nome.....

.... Amor, e, não importa como aquele casal irá terminar, se juntos ou separados; felizes ou infelizes. Certo que: o amor que eles construíram sempre irá durar, infelizmente porém, só AMOR não sustenta uma relação, é preciso algo mais.

Um dia alguém irá provar o contrário, espero que seja esse CASAL, que popularmente é chamado de ESPERANÇA.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

INDIGNAÇÃO E SENSO CRÍTICO, OBSTÁCULOS PARA TRAPAÇA, CAMINHO PARA HABILIDADE.

O jurista mineiro Humberto Theodoro Júnior certa vez, quando escreveu sobre boa-fé processual, fez o seguinte comentário:

“O processo judicial, enfim, tem muito de jogo e competição. Nessa disputa é claro que a HABILIDADE é permitida, mas NÃO a TRAPAÇA...”

Pois bem, a passagem acima, especificamente a última frase merece um pouco de atenção e vem a ser, talvez um caminho para mudar o que tem que ser mudado.

Nos últimos meses temos sido bombardeados com escândalos em diversos setores: jogo político, doping no esporte, briga entre emissoras de TV, e por ai vai.

No campo político, esse tem ganhado disparadamente no assunto escândalo, mas aposto que o que mais tem nos escandalizado é a parcimônia com que a população brasileira tem agido.

A propósito, quem da geração cara pintada, ou ainda, a geração que combateu a ditadura iria imaginar que um dia no jogo político estivessem do mesmo lado e tão unidos Lula, Collor, Sarney e por ai vai? Que antigamente eram lideres antagônicos e que hodiernamente estão no mesmo time?

Nesse caso, poder-se-ia dizer que houve HABILIDADE de todos eles para se unirem com o único propósito sólido em torno do desenvolvimento econômico/social do país, mas pelo andar da carruagem é mais fácil concluir que........ bom, deixa pra lá.

A culpa dessa “união insólita” é da parcimônia do sofrido POVO BRASILEIRO, que aliás não é tão sofrido assim, porque em tempos de crise mundial, o BRASIL foi o primeiro a sair dela e, pasmem, emprestar dinheiro pro FMI, isso sim é HABILIDADE do bem.

Voltando, cadê a UNE? Ih esqueci, esse grupo também se juntou ao sistema, onde HABILIDADE perdeu espaço para outros interesses. Afinal, a luta pela meia entrada é bem mais importante do que o SENSO CRÍTICO.

Num outro passado não muito distante, entidades de classe como a OAB, o Ministério Público e Associação dos Magistrados do Brasil eram mais atuantes do que vem sendo.

Hoje, a população revolta, visionária, como diria Cazuza, assiste a tudo em cima do moro.

Poderia até assistir em cima do moro, que caiu, mas desde que houvesse um senso crítico ou uma indignação.

Por falar em assistir, duas das maiores redes de televisão abertas do país travam uma batalha homérica no que se refere a denunciar as mazelas uma da outra. Isso me faz lembra uma certa passagem de um tal de Mateus ( 7: 5) que sabiamente disse: “(...)Tira primeiro a trave de teu olho e assim verás para tirar a palha do olho do teu irmão.”

Vamos falar das HABILIDADES do esporte. Até bem pouco tempo atrás, o Atletismo brasileiro, um dos primos pobre do esporte tupiniquim (diga-se de passagem) nos enchia de orgulho com os feitos heróicos nas competições internacionais, há duas semanas atrás, antes de um grande evento mundial, descobriu-se que o mais nobre dos esportes olímpicos do país aderiu a TRAPAÇA, o motivo, um simples remédio que ajudava na recuperação dos atletas; mas que na verdade era DOPING, ou seja, um meio de se ganhar vantagem custe o que custar, opa isso é um programa de tevê, espero que eles não me cobrem royallites por uso da marca.

Para os mais otimistas, antes tarde do que nunca, e justiça seja feita, afinal, os atletas que estão “limpos” irão honrar como sempre nosso país.

Enfim, fazendo trocadilho a uma frase de John Kennedy, não descobri a maneira brilhante de se modificar um sistema corrompido pela TRAPAÇA, mas sei o caminho do fracasso: suprimir o senso crítico e assistir tudo sem ficar indignado.

A visão critica das coisas é o gatilho de uma reação, Gandhi ( já que a Índia é a coqueluche do momento) fez uma revolução estimulando o senso crítico somente com indagações. Façamos o mesmo, vamos criticar, interpelar, manifestar nossa indignação para que a HABILIDADE prevaleça. Que diga Cesar Ciello, Fernando Gabeira, Tim Lopes e tantos outros.