quarta-feira, 11 de novembro de 2009

ON THE SUNNY SIDE OF THE ALPS



Na adolescência vive-se muita coisa com muitos sonhos. Pois bem, nessa fase de minha vida posso dizer que vivi parte de meus sonhos, o restante, vou vivendo....


O texto abaixo escrevi quando vivi um sonho.



Não gosto do frio, mas ao mesmo tempo gosto.

Gosto de estar acompanhado, sentido o orvalho da manhã

Gosto de estar do seu lado, amando, conquistando, vivendo.



Construiria minha cabana em uma montanha

Num cenário perfeito para realizar minhas fantasias

Gostaria que ela localizasse num circulo montanhoso

Sujeita a neve, que cobre os pinheiros e um lago gelado

Aonde eu pudesse me banhar.



Com você ouviria o canto distante do pássaro.

Veríamos a semente brotando da flor amarela

Pela manhã caminhávamos em busca de alimento

Veriamos o branco da neve cobrindo as colinas





Esse lugar seria o lado do amanhecer solar dos Alpes

Quando o dia cair acenderíamos o fogo da lareira.

A única coisa que sairia daquela chaminé era a fumaça de nossos corpos



Uma canção tocada por mim seria nossa trilha sonora



Assim viveria até morrer, até me libertar das angústia da vida

Sonhar com o mais simples é descobrir que a simplicidade é o desafio da vida.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

SOBRE DIFICULDADES

Recentemente num recolhimento religioso havia um livro com um tema muito interessante: chama-se "O Valor das Dificuldades.

Comprei tal livro e ao começar a leitura me deparei com situações que me fez remeter a minha escalada para realizar meu sonho de montar meu próprio escritório de advocacia.

Muitas foram e muitas são as dificuldades nesta minha caminhada para tornar real um sonho.Mas sobre isso fica para um próximo texto.

Então resolvi transcrever alguns trechos que realmente serve de lição àquelas pessoas que ao primeiro sinal de dificuldade (seja na vida profissional, afetiva, familiar, etc.) optam em desistir ao invês de supera-las, vejamos:

"O progresso é lei da nossa vida, porque não estmaos 'feitos' de uma vez por todas, mas avançamos passo a passo, ao longo dos nossos dias, rumo à nossa plenitude. Isto exige uma contínua superação, uma vez que avançar não é dar voltas ao redor do mesmo ponto, mas subir, superar-se a si mesmo e crescer. Em qualquer momento da nossa existência, sempre podemos enxergar - tanto do ponto de vista do trabalho e da cultura, como da vida espiritual e moral - mais um degrau a galgar, mais um patamar a alcançar. E é claro que ninguém consegue uma ascensão sem esforço e, em consequência, sem ter de enfrentar resistências e dificuldades.
Montanhas e serras, dificuldades, têm um valor para quem caminha. Poderiam ser barreiras - se faltasse ideal e empenho -, mas podem ser degraus.(...)
(...) Cada dificuldade, portanto, permite uma auto-avaliação da nossa qualidade moral.(...)
(...)Quando sentimos, portanto, o desânimo que, perante uma dificuldade, nos impele a pensar que "não dá", devemos convencer-nos de que a verdade se encontra na posição contrária: somente assim é que dá. Isto é, somente enfrentando e superando uma dificuldade colocada no caminho da virtude é que a mesma virtude se consolida e se torna forte...."

O exercício da advocacia é um caminho repleto de dificuldades, afinal, somente advogados tem prazo para cumprir; na lista de prioridades do cliente, os honorários do advogado figuram abaixo do último; e por ai vai. Mas uma coisa eu garanto, no Brasil de hoje, há três maneiras de se ganhar um bom dinheiro honestamente: 1- ganhar na megasena; 2- ser um craque do futebol; 3- ser um bom advogado.

Infelizmente não vou ganhar na megasena por um simples motivo, eu não jogo. Quanto a um craque do futebol, impossível (falta um pouco de talento). Tentei a sorte no atletismo, era talentoso e pude conhecer o mundo, só isso, dinheiro que é bom....

Restou-me advocacia, então, com empenho e humildade, vamos enfrentar a dificuldade que logo logo o resultado virá.

A propósito, só o fato de viver da advocacia - que já uma dificuldade imensa - é sinal  um resultado fabuloso, as custas de muita superação.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

CAMINHOS ANTAGÔNICOS DO JUDICIÁRIO.





  Nos últimos dias, a imprensa escrita tem divulgado a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que grosso modo, atua como sendo um controle externo do Poder Judiciário.

  Tem sido divulgado que neste ano de 2009 o número de sindicâncias contra juízes de diferentes esferas jurisdicionais aumentou consideravelmente em relação ao ano passado.

  Para se ter uma idéia, em todo ano de 2008 foram abertas 15 sindicâncias contra magistrado, ao passo que nesse ano de 2009 foram abertas 113 sindicâncias.

  O CNJ também estabeleceu uma meta para que o maior número de processos distribuídos até o ano de 2005 fossem julgados em definitivo. Essa medida gerou inúmeras críticas dos magistrados, sendo tratada inclusive como “um sonho de uma noite de verão”.

  Ou seja, percebe-se claramente o caos que assola o Poder Judiciário, em razão da sua má administração e pela grande quantidade de processo que se acumula pelos tribunais afora.

  Nada é inédito em se tratando dos problemas que o Judiciário vem enfrentando ao longo dos anos. Toda medida tomada para melhorá-lo, deve ser vista com bons olhos. Mas a falta de comprometimento daqueles que operam o direito, a meu ver, é o maior dos problemas.

  Esta falta de comprometimento tem um nome: Ausência de VOCAÇÃO e nasce na precariedade do ensino jurídico e culmina com prestação jurisdicional ineficaz e tardia decorrente da frustração do profissional do direito.

  A Emenda Constitucional nº 45 acrescentou no artigo 5º da magna carta o inciso LXXVIII que garante como garantia fundamental a prestação jurisdicional em tempo razoável.

  As recentes reformas que o Código de Processo Civil tem passado, bem como as resoluções, como a META 2, do CNJ são efeitos da previsão constitucional supra.

  Contudo, em se tratando de direito das pessoas, nem sempre celeridade é compatível com eficiência, serve aqui aquele brocardo: “a emenda pode ser pior que o soneto”.

  Todos aqueles que de certa forma trabalham no Poder Judiciário devem entender que aquele amontoado de papel velho distribuído nos escaninhos de diversos cartórios e secretarias das esferas jurisdicionais do país, na verdade, conta a história triste de alguém. Pode envolver questões familiares, a vida de uma empresa, a liberdade ou patrimônio de alguém, enfim, um direito violado.

  Insisto, o comprometimento, a vocação são caminhos de melhoria. A rigor, as carreiras jurídicas públicas tornaram-se bastante concorridas não porque aumentou o número de pessoas com aptidão vocacional para ser Juiz, ou membro do Ministério Público, Defensor Público, etc.; mas tão somente em razão da estabilidade e os bons salários que estas profissões rendem.

  Quando essas pessoas sem vocação passam num concurso público, ao se deparar com a falta de recursos humanos, o volume de trabalho, enfim, tudo aquilo que se sabe sobre os problemas do Judiciário, a decepção é tamanha, ainda que se tenha estabilidade e um bom salário.

  Para aqueles que seguem o caminho da advocacia, a falta de vocação também assusta, afinal, vários daqueles bacharéis que não passam nos concursos públicos acabam sendo advogados.

  Ou seja, a escolha não foi por vocação, mas sim por exclusão, nesse caso não se pode esperar muito desta pessoa (por mais profissional que ela seja), em razão da frustração.

  O alento para o vocacionado é saber que seu trabalho e esforço, mesmo diante de todos os problemas, fará alguém feliz, melhor ainda, aliviará o sofrimento alheio.

  O advogado nato fica feliz com olhar de satisfação do cliente, que entra no escritório angustiado, desesperado e sem luz; ao final da batalha fica nítido o restabelecimento do brilho nos olhos.

  Nenhum honorário, ou, nenhuma estabilidade e prestígio, pro vocacionado, paga a sensação de entregar o direito à alguém.

  Infelizmente, é comum ouvir de vários bacharéis que freqüentam os cursos preparatórios para concurso público ou exame de ordem, a seguinte frase: “depois que eu passar, nunca mais estudarei...”

  Com certeza, essas pessoas farão parte da estatística maléfica do CNJ, ou então descontará suas frustrações naquele amontoado de papel espalhados pelos escaninhos.

  Para suprir esse buraco, melhor socorrer-se a vaidade. Operadores do direito sentem-se deuses da sabedoria, da onipotência e onipresença; simplesmente, DEUS. Ledo engano, esquecem que julgar não é obra de Deus, mas simplesmente um ato de humildade para servir o próximo.

  Quando digo julgar não me refiro aos juízes, serve também para os advogados e membros do Ministério Público, estes, no âmbito criminal podem pedir absolvição do réu, quando há elementos robustos de que ele é inocente; mas a vaidade, de alguns, o impede de fazer isso, por pensar que sucumbiu à defesa.

  E aquele recurso protelatório, feito pelo advogado, que é interposto pura e simplesmente para justificar seus honorários? Isso também não é vaidade?

  Também é vaidade aquela situação onde o magistrado não recebe em seu gabinete advogados. Ora, nem sempre uma petição bem redigida (fato raro) reflete a situação de conflito de determinada parte.

  E naquela situação em que o causídico que entra na sala do juiz e não sabe nada sobre o caso, e diz apenas que quer um “Junte-se conclusos”, por não saber nada sobre a causa que esta defendendo? Isso é desleixo e um desrespeito ao Poder Judiciário.

  Enfim, os Problemas do Judiciário são enormes e compatíveis com as dimensões continentais do país. As vicissitudes daqueles que operam mal o direito poderão ser amenizadas através do empenho daqueles que empregam amor ao trabalho.

  O Poder Judiciário e o prestígio dele decorrente não estão ali para alimentar egos, mas aliviar a carga de outrem, ver isso, é ter vocação.




  Vamos pensar o Judiciário com esse texto de Josemaria Escrivá:

  “Tudo aquilo que intervimos os pobrezinhos dos homens – mesmo a santidade – é um tecido de pequenas insignificâncias que, conforme a intenção com que se fazem, podem formar uma tapeçaria esplêndida de heroísmo ou de baixeza, de virtudes ou de pecados.
É toda uma trama de virtudes que se põe em jogo quando exercemos o nosso ofício com o propósito de santificá-lo: a fortaleza,para perseverarmos no trabalho, apesar das naturais dificuldades; a temperança, para superarmos o comodismo e o egoísmo; a justiça, para cumprirmos os nossos deveres para com Deus, para com a sociedade, para com a família, para com os colegas; a prudência, para sabermos em cada caso o que convém fazer e nos lançarmos à obra sem dilações... E tudo por Amor...”

  Reflita sobre esse texto, talvez ele pode contribuir para a melhora do Poder Judiciário, afinal, mesmo com todos os problemas, ele ainda goza de prestígio perante 70% da população. Façamos algo para fazer valer essa confiança.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

A SIMPLICIDADE DO AMOR

Como é bom ter uma pessoa dormindo em seus ombros, sedente de carinho e atenção, como se não houvesse no mundo coisas mais importante, não é mesmo? Faça chuva ou sol, com ou sem dinheiro, a coisa mais importante é estar ali, naquela situação com aquela pessoa.

Melhor ainda é sentir que aquela pessoa te faz feliz e faz você fazê-la feliz.

Todas as aventuras sensuais, selvageria contrastando com carícias, tudo é permitido e se justificava por ser com aquela determinada pessoa. Tudo fica verdadeiro.

Uma pessoa que você consegue compreender e ser compreendido. Que te fala e te ouve, e por ai vai....

Pois bem: isso tudo é amor, simples desse jeito.

Dizem que um casal para viver bem não pode trabalhar junto, isso é prejudicial, afinal, onde se ganha o pão não se come a carne. Será? Outros falam que a rotina leva o relacionamento ao marasmo. Pode ser. Qual o melhor momento para se discutir uma relação? Ciúme demais ou a falta dele torna a vida em comum insuportável.

Também é comum escutar a seguinte frase: não há amor que supere uma crise financeira.

Mas a simplicidade do amor consiste em enfrentar essas situações. Trabalhar junto com a pessoa amada é possível sim, desde que saiba dividir as coisas. O ciúme ou a falta dele é bom, pois valoriza a pessoa amada. Discutir relação ajuda o relacionamento crescer desde que se respeite o momento da pessoa.

A falta de dinheiro desperta a criatividade que há nas pessoas para enfrentar situação adversa.

Enfim, tudo isso é superável, desde que o amor exista. Nesse caso é preciso separar as paixões, afastar o hedonismo e ver que o prazer da vida é ama – lá pura e simplesmente.

Os problemas no relacionamento não devem ser esquecidos, mas superados conjuntamente.

Deve-se viver sempre olhando para frente e aprender com aquilo que se vive. Isso é simplicidade.

Quanto à traição, O que fazer? Vários questionamentos surgem quando ela aparece. Deve-se perdoar? Esquecer? É sinal que aquela pessoa não quer mais viver aquela vida? Deve-se pagar na mesma moeda?

Pra dizer a verdade não sei dizer como agir nessa situação. Vou arriscar um palpite.

Se na relação há um amor verdadeiro, nesse caso, infelizmente, a traição decorre das mazelas humanas e, portanto, deve ser superada em nome de algo que é maior que nossas fraquezas. Do contrário arca-se com ônus daquela chaga.

Tudo parece ser simples demais, mas é assim que se vive um grande amor. Difícil enxergar a felicidade quando ela está muito próxima da gente.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Um Poema de Joao Cabral de Melo Neto

D´Ors em termos de mulher
(Teresa, La Ben Plantada)
descreveu da Catalunha
a lucidez sábia e clássica

e aquela sóbria harmonia,
aquela fácil medida
que, sem régua e sem compasso,
leva em si, funda e institiva,

aprendida certamente
no ritmo feminino
de colinas e montanhas
que lá têm seios medidos.

Em termos de uma mulher
não se conta é Pernambuco
é um Estado masculino
e de ossos à mostra, duro,

de todos, o mais distinto
de mulher ou prostituto,
mesmo de mulher virago
(como a Castilla de Burgos).

Lúcido não por cultura,
medido, mas não por ciência:
sua lucidez vem da fome
e a medida, da carência,

e se for preciso um mito
para bem representá-lo
em vez de uma Ben Plantada
use-se o Mal Adubado.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

DA NATUREZA DA IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR - PARTE 2



  Dando continuidade acerca da natureza da impugnação do devedor na fase do cumprimento de sentença, sendo que na primeira parte, fora aduzido comentário resumido acerca da corrente que entende que a manifestação do executado é um mero incidente, bem como a corrente que a classifica como sendo uma ação autônoma.

  A terceira corrente doutrina acerca da natureza jurídica da impugnação entende que ela é mista, ou seja: ora ela atua como um incidente, ora faz as vezes de uma ação autônoma, assim como os embargos. Vejamos o comentário sobre essa corrente.

3- Da Natureza Mista.


  Sem embargos às duas correntes mencionadas na primeira parte, uma terceira via entende que a impugnação ora tem natureza meramente incidental, ora ela atua como uma ação autônoma, assim como nos embargos.

  Para distinguir quando ela é uma ou outra, basta apenas verificar o conteúdo daquilo que vai ser discutido na impugnação.

  Por exemplo: nos casos em que o devedor opõe-se sobre erro de avaliação ou penhora; bem como excesso de execução, ainda que possa haver uma dilação probatória, o juiz limitar-se-á apenas em sanar o vício, sem prejuízo de desconstituir o título, ou por fim à execução.

  Nesse caso, a natureza da impugnação é meramente incidental, assim como seria o incidente de impugnação ao valor da causa, ou uma exceção de incompetência.

  Em contrapartida, se for alegado vício na citação, inexibilidade do título, ou nas hipóteses do inciso IV do artigo 475-L, nesse caso, haverá um ato decisório capaz de extinguir a execução, como se fosse uma ação autônoma típica.

  A professora Teresa Arruda Alvim Wambier, juntamente com José Miguel Garcia Medina e Luiz Rodrigues Wambier, ao tratar do assunto, assim se manifestaram:

  “Não obstante a impugnação à execução tenha inegável funão de defesa do executado, realizada incidentalmente, no curso da fase executiva do processo, pode assumir a forma de ação exatamente como ocorrida nos embargos do devedor na redação do art. 741 do CPC, embora, agora, à luz da Lei 11.232/2005, não em procedimento autônomo.

  Assim, a impugnação à execução referidas nos arts. 475-L e 475-M também pode ter natureza de ação de conhecimento (ainda que movida incidentalmente, no curso da execução realizada nos termos do art. 475-J e ss.)."

  Enfim, por esse corrente, fácil perceber que a natureza da impugnação fica adstrita à matéria que nela será alegada.

  O professor Olavo de Oliveira Neto define a impugnação como um instituto híbrido.

4- Conclusão.

  Da análise das posições doutrinárias acima narradas entendemos que a impugnação da fase de cumprimento de sentença é um instituto jurídico, criado pelo legislador infraconstitucional, que atende os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

  Constitui-se numa forma de resistência disponível para o devedor, sem com isso criar uma nova relação jurídica, mas que em certo sentido, em razão da natureza que nela vier ser discutida, ela passa atuar como uma ação autônoma, ou então como incidente processual.

  Com efeito, entende-se que a natureza jurídica da impugnação é um instituto próprio do cumprimento de sentença, ou seja, uma construção jurídico-legislativo, cuja finalidade é disponibilizar para o devedor meios de se defender da execução forçada proveniente de um título executivo judicial.









A NATUREZA JURIDICA DA IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR - PARTE 1



1- Introdução




A natureza jurídica da impugnação do devedor prevista nos artigs 475-L e 475-M do Código de Processo Civil, tem gerado um debate entre os juristas.


Para alguns, especialmente Athos Gusmão Carneiro, Barbosa Moreira e outros; a impugnação apresntada pelo devedor na fase de cumprimento de sentença pode ser um mero incidente com escopo de rechaçar alguns vícios contidos no título executivo judicial ou na própria satisfação do crédito (como por exemplo, excesso de execução).


Pode ser também, a impugnação, uma ação autônoma com finalidade de anular o cumprimento de sentença e extingui-la. Tudo vai depender o que nela for alegado.


Uma terceira corrente, entende que a impugnação tem natureza mista, ora auta como um incidente, ora como uma ação incidental. Ou seja, está no conteúdo da impugnação apresentada pelo devedor a sua natureza jurídico- processual.


Há ainda um outro entendimento que diz que a impugnação é um meio para que o devedor tenha condições de se defender na fase de cumprimento de sentença. Não é nem um incidente, nem também uma ação autônoma, sequer tem natureza mista. A impugnação atende o príncipio constitucional da ampla defesa a fim de permitir que o devedor defenda-se na fase de cumprimento de sentença.




2- A Impugnação Como Um Mero Incidente.






Àqueles que afirmam que a impugnação é uma mera ativdade incidental ( sem a necessidade de se criar uma nova relação jurídica processual), o faz, tendo em vista a própria exposição de motivos da Lei 11.232/2005, que a tratou como um mero incidente.


Ademais, a própria natureza do cumprimento de sentença faz com que a impugnação seja apenas um incidente pois, a satisfação do direito expresso num título executivo judicial passou a integrar o livro I do Código de Processo Civil, como sendo uma fase procedimental do processo cognitivo.


Nesse caso seria incompatível a formação de uma nova relação processual para afastar a execução forçada, conforme entendimento do professor Athos Gusmão Carneiro:



"(...) considerando-se que as atividades processuais conducentes ao cumprimento da sentença não mais se constituem em ação autônoma, mal se compreenderia que uma eventual oposição a tal cumprimento se fizesse mediante uma nova ação interclada."





Ou seja, a junção do processo de execução de títulos executivos judiciais com o processo de conhecimento, promovido pela Lei 11.232/2005, eliminou a um só tempo a necessidade de nova citação, bem como afastou a possibilidade de se ajuizar ação incidental dos embargos, visando um procedimento mais célere e efetivo.


3- IMPUGNAÇÃO COMO AÇÃO INCIDENTAL AUTONOMA.






Parte da doutrina entenque alguns dispositivo do artigo 475-L do Código de Processo Civil prescindem de cognição, ainda que sumária, do juízo competente da fase de cumprimento de sentença.


Nesse caso, a impugnação tem natureza de ação incidental, e portanto, mister criar uma nova relação processual para desconstituir o título executivo judicial.


Para os adeptos desta corrente, a impugnação assemelha-se com os antigos embargos do devedor, salvo algumas peculiaridades que a lei 11.232/2005 atribuiu à impugnação.


Nesse aspecto, o professor Arruda Alvim preleciona que "a única diferença substancial -, que em nosso sentir não desnatura a categoria jurídica da impugnação como igual a dos embargos do devedor - é a circustância de que, como regral geral, a impugnação não deverá ter efeito suspensivo em relação à prática dos atos da exeução, ainda que, diante de determinadas circustâncias possa ter (art. 475-M DA lEI 11.232/2006).



Com efeito, o que distingue a impugnação dos embargos é a regra geral dos efeitos em que ela é recebida.


Antigamente, os embargos dotavam de efeito suspensivo à sastifação do crédito pelo credor, ao passo que na impugnação prevalece como regra geral, a não suspensão do cumprimento de sentença.


Se após, o transito em julgado da sentença condenatória ou a publicação da decisão (que contra ela não caiba recurso dotado de efeito suspensivo), é de se presumir que o devedor irá opor-se ao cumprimento de sentença mediante impugnação.


Nesse caso, segundo Araken de Assis, a impugnação representa uma ação de oposição ao cumprimento de sentença.


No dicionário Luft, a palavra impugnaçao aparece como: contestar, refutar, resistir, opor-se. Logo dado a etimologia da palavra impugnação conclui-se que se trata de uma resistência.


Portanto, se a impugnação é um meio do devedor resistir à pretensão do credor de satisfazer seu crédito, pode-se concluir, na visão de alguns juristas, que a impugnação é tipicamente uma ação incidental.


Em relação ao cárater bifrontal da ação, o direito francês em seu artigo 30 do Nouveau Code de Procédure Civile assim o define:



" I´action est Le droit, por I´auteur d´une prétention, d´être en tendu sur Le fond de celle-ci afin que Le juge La dise bien ou mal fondée. Pour I´adversaire, I´action est la droit de discuter le bien - fondé de cette pretention."



Outro ponto que reforça o entendimento de ser a impugnação uma ação indidental está no parágrafo único do artigo 475N do CPC, que diz:


"Nos casos dos incisos II, IV e VI, O MANDADO INICIAL 9ART. 475-j) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso."


Na norma acima trancrita dispõe que em caso do título judicial derivar de uma sentença penal condenatória transitada em julgado; sentença arbitral e sentença estrangeira homologada no STJ, o devedor deve ser citado.


A citação é ato de incluir o pólo passivo numa demanda. Se no cumprimento de sentença, a norma em comento dispõe acerca da citação do deveodr, este, quando citado tem duas escolha: ou paga espontaneamente o débito, ou então se defende mediante impugnação.


Assim, a impugnação tem nitidamente, característica de uma ação indidental.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

MATRIX E A JUSTIÇA


A Justiça está representada na imagem de uma mulher vendada, que tem em suas mãos uma espada e uma balança.


Ulpiano certa vez disse que Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu (“justitia est constans et perpetua voluntas jus suUm cuique tribuendi”).


Assim, Justiça é um valor buscado e se manifesta no Direito através de seu conjunto de normas, regras e princípios, que interferem na conduta humana com ajustamento de comportamentos para pacificação social.


Por menor que seja, ou por mais insignificante que se acredite ser, um direito violado afronta valores inerentes à sociedade contemporânea.


Quando Ihering escreveu sobre a luta pelo direito, poder-se-ia dizer: lute pela Justiça!


Daí afirmar que quando se viola uma lei ou uma decisão judicial, a Justiça passa ser abstrata.


A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º e incisos, contemplou vários princípios relativos à dignidade da pessoa humana.


Dentre esses princípios constitucionais destacam-se alguns de cunho processual, que a nosso ver são sinônimos da expressão da Justiça através do Direito: contraditório e ampla defesa.


Alguns operadores do direito contribuíram e ainda contribuem para essa abstração da Justiça, quando utilizam os princípios constitucionais supra, para obstruir o cumprimento de determinada decisão judicial.


O princípio do contraditório e ampla defesa, numa demanda judicial, asseguram às partes o direito de ser ouvido, de acompanhar todos os atos processuais, produzir provas; enfim, participar ativamente na vida daquele processo na defesa de seus interesses.


O comportamento ético das partes é meio mais efetivo para prestação jurisdicional em período razoável, e também reduz os custos com a demanda.


A probidade no manejo do exercício do contraditório e da ampla defesa consiste que seu uso seja feito de forma adequada e útil no desenvolvimento do processo.


Muito se tem atribuído a ineficácia das decisões judiciais à morosidade da Justiça.


Essa lentidão inútil, em grande parte, é decorrente da má utilização do processo pelas partes, sendo os princípios constitucionais supracitados instrumentos para incidência do abuso do direito de defesa de uma parte, que contrasta com um direito evidente da outra.


Tome-se, por exemplo, um caso que envolveu uma grande companhia aérea, que após um acidente de grandes proporções, mediante o uso indevido dos referidos princípios constitucionais chegou às instâncias superiores apenas para retardar o direito evidente daqueles que tiveram seus lares destruídos com a tragédia.


O uso indevido do direito de recorrer pela companhia aérea gerou indignação do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, que no bojo do recurso fez constar seu descontentamento com aquela prática:


Após tais considerações, que levam ao desacolhimento do recurso, não posso deixar de consignar a lamentável insensibilidade da recorrente, que, embora apregoando eficiência – que não se lhe pode negar -, não contribui para solucionar de vez essa parte do doloroso drama dos atingidos pelo triste acidente, preferindo recorrer judicialmente de uma decisão manifestamente razoável e bem lançada.


Cada vez mais, o direito de defesa deixou de ser a manifestação da Justiça para transformá-la numa “MATRIX”.


Pede-se vênia ao trocadilho, mas, manifestação tardia do Direito é uma denegação da Justiça.


Diante desta constatação, pergunta-se: até que ponto é viável buscar um valor, cujo seu instrumento de manifestação o torna um ser virtual?


A população de um modo geral – algo em torno de 65% - acredita piamente no Poder Judiciário mesmo com todos os problemas dele decorrente, conforme levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas.


Ela acredita que há um “NEO” que trará para o mundo real o valor intrínseco da Justiça.


Enfim, não podem os princípios do contraditório e da ampla defesa transformarem-se em abuso de direito (“Matrix”), tampouco serem mitigados em razão dessas praticas inescrupulosas feitas por poucos.


Há um liame tênue entre eles, que devem ser estabelecidos pela ética daqueles que operam dia – a – dia o direito de defesa.


Desta forma a prestação jurisdicional efetiva em tempo razoável (“Neo”) faz com que a Justiça, por meio do Direito, deixe de ser um símbolo, para se revelar no mundo real seus valores essenciais.


quarta-feira, 2 de setembro de 2009

O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) - UM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CAMUFLADO.

A fim de evitar fraudes no sistema financeiro do país, o Banco Central do Brasil, por meio da Resolução nº 2.390/97, criou o Sistema Central de Risco de Crédito (CRC), alterado para Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), pela circular nº 3.098/02, disciplinando sua operabilidade.

O Sistema de Informação de Crédito (SCR) constitui-se num instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e finanças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas do país.

Tem por escopo auxiliar o BACEN, através das carteiras de crédito das instituições financeiras, a fazer uma análise acerca do mercado de capitais, para detectar e prevenir crises bancárias. Gera efeito na diminuição do SPREAD bancário, com as informações encaminhadas pelas instituições financeiras. Não tem cunho restritivo, apesar de constar o estado de adimplência ou inadimplência da pessoa cadastrada.

No Sistema Financeiro Nacional, o SCR atua como um órgão informativo das operações que nele são realizadas.

De acordo com a circular do BACEN, as responsabilidades pelas informações inseridas no SCR são de responsabilidade exclusiva da instituição financeira informante.

Além disso, o BACEN fornece à pessoa que esteja incluída no sistema SCR, informações sobre o que consta a seu respeito; e, no caso de inexatidão de informação, segundo a circular nº 3.098/02, a exclusão ou retificação fica a cargo da instituição bancária fornecedora da informação.

Enfim, o BACEN é o órgão que instituiu o sistema do SCR, sendo o gestor e fiscalizador.

Em tese, o SCR distingue-se dos tradicionais órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SCPC, CADIN, etc.), pois estes auxiliam o mercado na concessão de crédito ou não para seus clientes, através de consulta aos seus cadastros.

Mas, na prática, a realidade é outra.

Afinal, as instituições financeiras fazem sim do SCR um meio impeditivo de concessão de crédito, nos moldes dos órgãos de proteção ao crédito.

Exemplificando: ainda que uma pessoa não tenha quaisquer restrições, seja na Serasa ou numa outra entidade cadastral de proteção ao crédito, mas esteja cadastrada no SCR com a informação Crédito Baixado em Prejuízo, com certeza, não conseguirá realizar operações financeiras à crédito com qualquer instituição bancária.

Para que os órgãos de proteção ao crédito possam incluir em seus cadastros informações restritivas acerca da pessoa, se faz necessário que sejam atendidas certas imposições legais, principalmente, aquelas previstas no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, tais como: informação prévia e por escrito; informação clara, verdadeira e de fácil compreensão e prazo máximo de cinco anos.

Em contrapartida, o SCR do BACEN reporta-se, em tese, única e exclusivamente à Circular nº 3.098/02, que não contempla o prazo de permanência da informação, nem prevê que antes da inclusão da pessoa naquele sistema, a mesma seja informada previamente e por escrito.

Ante a falta de previsão específica concernentea defesa dos interesses daqueles que são cadastrados no SCR, as instituições bancárias abusam deste mecanismo, que até então, é um instrumento a serviço do BACEN, conforme acima aludido.

Criou-se um verdadeiro sistema de restrição do crédito, próprio das instituições financeiras regulamentadas pelo BACEN, que não atendem os limites legais impostos pelo CDC, ante a falta de fiscalização das entidades relacionadas a proteção dos interesses dos consumidores e também da falta de informação adequada sobre o sistema SCR.

O uso indiscriminado do SCR do BACEN pelas instituições financeiras, faz que o mesmo se torne um órgão “camuflado” de proteção ao crédito.

Sendo assim, por ser o BACEN um órgão público, fiscalizador e gestor do SCR, e em razão do uso indevido e indiscriminado do SCR como um órgão de proteção ao crédito, as mesmas regras limitadoras dos órgão de proteção ao crédito devem ser aplicadas àquele sistema do Banco Central, a fim de evitar constrangimentos a honra e intimidade das pessoas.

Ou seja, o Código de Defesa do Consumidor, por ser uma norma infraconstitucional ordinária de ordem pública, superior a qualquer tipo de Resolução ou Circular emitida pelo BACEN, incide sobre o SCR, devendo/podendo os consumidores nele cadastrados tomarem as medidas necessárias cabíveis à proteção de seu trafego negocial.

Nesse caso, o texto escrito por SHAKESPEARE, em de Ricardo III – ato I, ilustra bem a importância do nome livre de máculas:


"Minha alma é minha honra, meu futuro de ambas depende. Serei homem morto, se privarem de honra, do conforto de um nome imaculado.”

Por derradeiro, embora na teoria a natureza e função do SCR sejam totalmente distintas dos órgãos de proteção ao crédito; na prática, o que se vê é o contrário, pois as instituições bancárias destoaram o sistema implantado pelo Banco Central, utilizando-o como um meio restritivo de crédito, de caráter interno, para esquivar-se das regras contidas em lei, principalmente, no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

PRA PENSAR.

"Não esqueça que, às vezes, faz nos falta ter ao lado caras sorridentes" (Sulco)
"Evita com delicadeza tudo o que fossa ferir o coraçao dos outros."

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

MENSAGEM DO DIA

"Não repreendas quando sentes a indgnação pela falta cometida - Espera pelo dia seguinte, ou mais tempo ainda. E depois, tranquilo e com intenção purificadam, não deixes de repreender.
Conseguirás mais com uma palavra afetuosa do que com três horas de briga. Modera o teu gênio" (Caminhos)
"Da discussão não costuma sair a luz, porque é apagada pela paixão." (Caminho)

terça-feira, 25 de agosto de 2009

VIRTUDES DA CONVIVÊNCIA HUMANA

Recentemente, uma revista de circulação semanal e de grande repercussão na capital paulista teve como destaque uma matéria sobre advogados que são bem sucedidos na área de direito de família.

Nessa matéria uma frase chamou atenção de todos: “(...) o casamento é uma instituição fadada ao fracasso”.

O casamento nada mais é que um ajuste legal entre duas pessoas que querem constituir família sob a chancela do Estado e da Igreja.

Se a família é o pilar da sociedade, com certeza, o casamento é o cimento que a solidifica por meio da emoção.

Sob essa ótica, pensar o casamento como uma instituição fadada ao fracasso, significa dizer que o malogro da sociedade está no casamento, ou no insucesso dos sentimentos.

Trata-se de um paradoxo culpar o casamento pelas fragilidades humanas, afinal, cada vez mais, cresce o número de famílias decorrentes da união estável (que é outra forma, menos rígida, de instituição familiar).

Fosse assim, qual a razão de existir o divórcio, já que ele é uma autorização legal para que uma pessoa separada possa casar-se novamente?

Na verdade, as pessoas tratam do casamento sob égide financeira, ou seja, como um grande negócio.

Faz-se o seguinte pensamento: desde o noivado, passando pelo “sim” dos nubentes (na presença do Padre ou do juiz de paz, ou de ambos), até uma separação; verifica-se que a instituição do casamento é um grande filão e pode movimentar milhões em favor da “sociedade” econômica.

Neste caso, corporativamente falando, não se pode dizer que o casamento está fadado ao fracasso, principalmente um(a) advogado(a) que atua nessa área, pois lhe rende altos honorários (como se viu naquela reportagem).

De outro lado, como emoção, o casamento está sim fadado ao fracasso, pois é pensado como um negócio, que, aliás, nos últimos tempos a sociedade só “pensa naquilo”... DINHEIRO.

Com efeito, o casamento deixa de ser uma relação ética, como pensava Pontes de Miranda, e passa ser uma relação espúria. Ai sim temos que concordar com a frase citada naquela reportagem.

Os casais que procuram um escritório de advocacia, em regra, querem se separar não por falta de amor ou outras questões pessoais, a grande maioria rompe o casamento por questões financeiras.

A emoção dá lugar às coisas materiais, e é nesse ponto onde a intervenção do advogado é de suma importância.

Os direitos estão resguardados, afinal, o matrimonio está sob a chancela do Estado. A magnitude do direito de família não está no litígio, mas fazer com que o casal, num momento de crise, reative os VALORES que o fez contrair núpcias.

Não que o casamento seja uma união indissolúvel (deveria ser), mas na medida em que não se pode evitar o rompimento, que seus efeitos sejam tênues, onde os direitos e deveres de cada um, sejam VALORIZADOS como uma conquista da vida em comum construída, nunca como um “business”.

A vida emocional em comum pode ter chegado ao fim, mas aquela relação vai ser eterna, ainda mais quando há prole.

Pense! Ninguém ira ganhar com o fim da relação. No plano econômico pode até ser que uma parte tenha certa vantagem em relação à outra, o mais importante é saber que bens materiais vão e voltam, sentimentos ficam.

A Justiça no âmbito do direito de família não é pura e simplesmente distribuir de forma isômica aquilo que cada um conquistou, vai além disso. Na relação familiar o vocábulo JUSTIÇA SIGNIFICA A VIRTUDE DA CONVIVÊNCIA HUMANA.

Ainda que a vida em comum não seja possível, outra relação poderá surgir mediante novos valores e emoções, como por exemplo, AMIZADE e responsabilidade. E por que não, o respeito que faltou naquele convívio?

Sopesando os valores antigos com outros que surgirão, as perdas econômicas são mitigadas em razão da JUSTIÇA. Nesse ponto, surge o advogado consciente.

Enfim, sentimentos primitivos têm nos afastados dos costumes que sempre foram cultuados ao longo do tempo.

As manifestações contrárias a frase da matéria supracitada, certifica que só “pensar naquilo” nunca poderá ser interpretado para fins econômicos, e sim, nos sentimentos que levam alguém procurar outra pessoa para constituir uma família. Para que esses valores sejam mantidos é preciso superar adversidades.

Na advocacia familiar a Justiça deve ser vista como meio de superar as adversidades materiais para encontrar novamente a verdadeira emoção.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

ETERNO DRINK!

A "história" que vou contar é de um casal que se conheceu numa reunião qualquer que se estendeu num drink na Urca.

Ao sair da Urca aquele casal caminha de forma despretensiosa, embriagados um pelo outro (mesmo a garota ter tomado suco de frutas) em direção do metrô. Quem os via percebia que nada existia em volta deles, um romantismo de outrora que se confrontava com o hedonismo de hoje.

Para ficar junto, aquele casal, sem perceber, mas em seu âmago, fez um pacto sedimentado com uma fita de titânio.

Para ficar juntos cada um teve que enfrentar seu fantasmas. A paixão tresloucada não media as conseqüências, pois nada era mais importante para eles, a não ser estarem juntos.

Mas o tempo muda tudo o que você sonhou e escorre pelas mãos – como já disse certo cantor -, por isso, aquele casal vivia junto o que havia de viver.

O encanto dissipava-se com a convivência. Os problemas e as diferenças, ainda que paradoxalmente eles fossem iguais, começaram a surgir sem que eles percebessem, pois a vontade de estar e ficar junto superava tudo.

Inesperadamente o tempo mudou tudo que eles sonhavam, ou ainda sonham. Cada um foi para um lado e a realidade da vida chegou como uma avalanche, destruindo tudo.

Tempos de sofrimento, angustia e solidão. Tempo de choro também, afinal, aquela rocha que parecia ser sólida, num primeiro momento se dissolveu como areia.

Quem estava ao redor sabia que um dia aquele sonho iria acabar. Pensavam eles, agora sim o casal acordou para realidade. Ledo engano.

Mesmo a distância aquele casal permanecia junto (the dreams didn´t over), pois aquele laço permaneceu imune a tudo aquilo, pois fora selado no coração de cada um com uma extensa e flexível fita de titânio, que suporta tudo e revive sonhos.

Vez ou outra, por aquela fita, um consegue ouvir o que o outro clama, mas por sentimentos primitivos ignoram o elo que há entre eles.

Quem está ao redor, seja de um ou do outro, percebe que há uma força que rompe fronteiras. Eita titânio bom!

Os mais velhos, os saudosistas, se encantam com o desfecho dessa "estória" que eles estão presenciando. Pensam eles: o mundo muda e se desenvolve, os sonhos ressurgem e perduram.

Os mais céticos dizem que tudo não passa de um drama shakespeariano.

Ambos estão corretos, pois eles perceberam que o laço que une aquele casal e rompe as barreiras físicas não é um sonho, tampouco esta na solidez do titânio, mas é conhecido por um nome.....

.... Amor, e, não importa como aquele casal irá terminar, se juntos ou separados; felizes ou infelizes. Certo que: o amor que eles construíram sempre irá durar, infelizmente porém, só AMOR não sustenta uma relação, é preciso algo mais.

Um dia alguém irá provar o contrário, espero que seja esse CASAL, que popularmente é chamado de ESPERANÇA.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

INDIGNAÇÃO E SENSO CRÍTICO, OBSTÁCULOS PARA TRAPAÇA, CAMINHO PARA HABILIDADE.

O jurista mineiro Humberto Theodoro Júnior certa vez, quando escreveu sobre boa-fé processual, fez o seguinte comentário:

“O processo judicial, enfim, tem muito de jogo e competição. Nessa disputa é claro que a HABILIDADE é permitida, mas NÃO a TRAPAÇA...”

Pois bem, a passagem acima, especificamente a última frase merece um pouco de atenção e vem a ser, talvez um caminho para mudar o que tem que ser mudado.

Nos últimos meses temos sido bombardeados com escândalos em diversos setores: jogo político, doping no esporte, briga entre emissoras de TV, e por ai vai.

No campo político, esse tem ganhado disparadamente no assunto escândalo, mas aposto que o que mais tem nos escandalizado é a parcimônia com que a população brasileira tem agido.

A propósito, quem da geração cara pintada, ou ainda, a geração que combateu a ditadura iria imaginar que um dia no jogo político estivessem do mesmo lado e tão unidos Lula, Collor, Sarney e por ai vai? Que antigamente eram lideres antagônicos e que hodiernamente estão no mesmo time?

Nesse caso, poder-se-ia dizer que houve HABILIDADE de todos eles para se unirem com o único propósito sólido em torno do desenvolvimento econômico/social do país, mas pelo andar da carruagem é mais fácil concluir que........ bom, deixa pra lá.

A culpa dessa “união insólita” é da parcimônia do sofrido POVO BRASILEIRO, que aliás não é tão sofrido assim, porque em tempos de crise mundial, o BRASIL foi o primeiro a sair dela e, pasmem, emprestar dinheiro pro FMI, isso sim é HABILIDADE do bem.

Voltando, cadê a UNE? Ih esqueci, esse grupo também se juntou ao sistema, onde HABILIDADE perdeu espaço para outros interesses. Afinal, a luta pela meia entrada é bem mais importante do que o SENSO CRÍTICO.

Num outro passado não muito distante, entidades de classe como a OAB, o Ministério Público e Associação dos Magistrados do Brasil eram mais atuantes do que vem sendo.

Hoje, a população revolta, visionária, como diria Cazuza, assiste a tudo em cima do moro.

Poderia até assistir em cima do moro, que caiu, mas desde que houvesse um senso crítico ou uma indignação.

Por falar em assistir, duas das maiores redes de televisão abertas do país travam uma batalha homérica no que se refere a denunciar as mazelas uma da outra. Isso me faz lembra uma certa passagem de um tal de Mateus ( 7: 5) que sabiamente disse: “(...)Tira primeiro a trave de teu olho e assim verás para tirar a palha do olho do teu irmão.”

Vamos falar das HABILIDADES do esporte. Até bem pouco tempo atrás, o Atletismo brasileiro, um dos primos pobre do esporte tupiniquim (diga-se de passagem) nos enchia de orgulho com os feitos heróicos nas competições internacionais, há duas semanas atrás, antes de um grande evento mundial, descobriu-se que o mais nobre dos esportes olímpicos do país aderiu a TRAPAÇA, o motivo, um simples remédio que ajudava na recuperação dos atletas; mas que na verdade era DOPING, ou seja, um meio de se ganhar vantagem custe o que custar, opa isso é um programa de tevê, espero que eles não me cobrem royallites por uso da marca.

Para os mais otimistas, antes tarde do que nunca, e justiça seja feita, afinal, os atletas que estão “limpos” irão honrar como sempre nosso país.

Enfim, fazendo trocadilho a uma frase de John Kennedy, não descobri a maneira brilhante de se modificar um sistema corrompido pela TRAPAÇA, mas sei o caminho do fracasso: suprimir o senso crítico e assistir tudo sem ficar indignado.

A visão critica das coisas é o gatilho de uma reação, Gandhi ( já que a Índia é a coqueluche do momento) fez uma revolução estimulando o senso crítico somente com indagações. Façamos o mesmo, vamos criticar, interpelar, manifestar nossa indignação para que a HABILIDADE prevaleça. Que diga Cesar Ciello, Fernando Gabeira, Tim Lopes e tantos outros.

VAMOS MUDAR O NOME DO CONSELHO DE ETICA DO CONGRESSO NACIONAL.

O Congresso Nacional Brasileiro, salvo raríssimas exceções, tem demonstrado que não dá a mínima para opinião pública.

Nos últimos anos vários foram os escândalos que envolveram diversos “figurões” do cenário político nacional, que tiveram contra eles graves denúncias de improbidade administrativas, que na sua grande maioria, para não dizer todas, foram arquivados injustificadamente. Ou seja, tudo acabou em PIZZA.

O presidente do Senado José Sarney é membro da Academia Brasileira de Letras (pelo conjunto da sua obra, e que obra diga-se de passagem.), portanto presume-se que ele é um árduo defensor de nossa gramática e conhece profundamente a etimologia da palavra ÉTICA.

Sendo assim, para preservar a MORAL, o VALOR da Palavra Ética sugiro ao presidente do Senado - como imortal que é -, que ele elabore e encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei que modifique o nome do Conselho de Ética para outra denominação, por razões óbvias.

Ainda que Vossa Excelência não saiba o significado ontológico da palavra ÉTICA e sua verdadeira importância no exercício ilibado da atividade pública, seria coerente e nobre da sua parte incentivar que se retire a referida palavra da nomenclatura do referido Conselho, afinal, suas deliberações contradizem totalmente a importância daquela palavra.

Aliás, quando o senhor for tomar o chá da tarde junto com os outros imortais, questione-os se eles concordam que a ÉTICA esteja atrelada a conchavos espúrios, atos públicos secretos (que paradoxo NÉ?), etc. Seria tudo isso um jogo de palavras ou uma brincadeira de puro mau gosto?

Por favor, não venha “Vossa Excelência” alegar que estás amparado pela licença poética.

A propósito, o que é ÉTICA mesmo?

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

AMOR AO TRABALHO

Prezados leitores,

gostaria de iniciar esse blog com uma reflexão extraída da novena de São Josémaria Escrivá:

"A dignidade do trabalho se baseia no Amor. O grande privilégio do homém é poder amar, transcendendo assim o efêmero e o transitório (É Cristo que passa, n. 48).
Fazei tudo por Amor - Assim não há coisas pequenas: tudo é grande - A perseverança nas pequenas coisas, por Amor, é heroismo (Caminho, n. 813)
Na simplicidade do teu trabalho habitual, nos detalhes monótonos de cada dia, tens que descobrir o segredo - para tantos escondido - da grandeza e da novidade: o Amor (Sulco, n. 489)"

Assim, quando fores iniciar qualquer atividade laborativa, faça sempre com Amor, garanto, no final da tarefa você saíra satisfeito consigo mesmo!